Justiça
Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de uma ação penal que tramitava contra diretores da Cervejaria Paraense CERPA, acusados de crime contra a ordem tributária. A medida foi tomada após o reconhecimento, no âmbito de habeas corpus, de que não houve dolo — ou seja, intenção de fraudar o fisco — por parte da diretoria da empresa.
O caso teve origem com a revogação de um incentivo fiscal concedido à empresa por meio do Decreto Estadual nº 236/2007, que previa a redução de 95% do ICMS. A revogação ocorreu no ano seguinte, por meio dos Decretos Estaduais nº 1451 e 1452/2008, sem justificativa legal clara, segundo a defesa. Diante disso, a CERPA passou a questionar judicialmente a legalidade da revogação e, enquanto discutia o tema na Justiça, continuou aplicando a alíquota de 5% originalmente prevista.
O Ministério Público Estadual entendeu que a conduta configuraria crime contra a ordem tributária, e os diretores foram denunciados. Embora tenham sido absolvidos em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) reformou a sentença após recurso do MP e condenou os executivos à pena de prisão — decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agora, com a decisão do STF, a condenação nesse processo específico foi anulada. O ministro relator entendeu que não ficou configurada a intenção de fraudar o sistema tributário, o que inviabiliza a configuração do crime tributário. A decisão pode gerar reflexos em outras ações semelhantes que envolvem a mesma controvérsia jurídica, mas por ora, representa uma vitória apenas no processo analisado.
Direito de Resposta – Cervejaria Paraense CERPA
Em nota, a Cervejaria Paraense CERPA afirma que a decisão do STF representa “a restauração da justiça e do bom senso jurídico”, e reforça que a maior parte da dívida tributária atribuída à empresa decorre diretamente da revogação abrupta e considerada ilegal do incentivo fiscal concedido pelo Estado.
“A CERPA agiu com total boa-fé. Investimos pesadamente na reestruturação do parque industrial, baseados em um decreto estadual que nos concedia isenção de ICMS. Essa decisão foi fundamental para um plano estratégico de crescimento. A revogação inesperada, logo no primeiro ano de vigência, nos causou severo prejuízo, colocando em risco o planejamento de longo prazo da companhia”, afirma a nota.
A empresa ainda ressalta que há anos busca o reconhecimento do seu direito, por meio do questionamento jurídico da validade da revogação do incentivo fiscal estadual, cuja legalidade sempre considerou duvidosa. “Nosso compromisso com a legalidade, com o desenvolvimento econômico do Pará e com a geração de empregos permanece firme. A recente decisão do STF representa não apenas uma reparação jurídica, mas também o reconhecimento da nossa conduta íntegra e transparente ao longo de todo o processo.”