GOLPE NA UFRA?

Denúncia aponta irregularidade na eleição para a Reitoria da UFRA

(Foto: Divulgação)

A Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) enfrenta uma crise sem precedentes após denúncias de alterações ilegais em seu estatuto para beneficiar a reitora Herdjânia Veras de Lima. Documentos sigilosos e ações judiciais revelam um esquema que viola princípios democráticos e legais, colocando em xeque a integridade da instituição.

Revogação fraudulenta do artigo 26: O cerne do escândalo

O estatuto da UFRA exigia que reitores se afastassem 90 dias antes das eleições para concorrer a novo mandato (Artigo 26). Herdjânia, no entanto, solicitou licença apenas  17 dias antes do pleito, tornando-se inelegível. Para contornar a regra, o Conselho Universitário (CONSUN) aprovou às pressas a Resolução nº 395/2025, que extinguiu o artigo crítico. A manobra ocorreu após pedidos de impugnação de duas chapas rivais, evidenciando uma ação coordenada para garantir a candidatura da atual gestora .  

Conselho Universitário ilegítimo e convocação fraudulenta

A reunião do CONSUN que aprovou a revogação foi marcada por irregularidades:  
1. Presidência ilegal: Conduzida por uma pró-reitora sem competência legal.  
2. Composição irregular: Membros sem posse formal e ausência de representantes de técnicos e discentes, violando o regimento interno.  
3. Desrespeito à Justiça: Ignorou decisão judicial que exigia a recomposição do conselho com membros eleitos legitimamente antes de deliberações críticas.

Violação do rito estatutário e conluio administrativo

Alterações no estatuto da UFRA requerem Assembleia Estatuinte, com ampla consulta à comunidade. A revogação do Artigo 26 via resolução do CONSUN configura um atalho ilegal, descaracterizando processos democráticos. Denúncias apontam conluio entre a reitora licenciada, vice-reitor, pró-reitores e membros da comissão eleitoral, que articularam uma "legalidade de fachada" para assegurar a reeleição do grupo .  

Desrespeito aos princípios constitucionais e direitos discentes

Os atos violam frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade (Art. 37 da CF/88), configurando indícios de improbidade administrativa. Além disso, a exclusão de calouros do processo eleitoral — medida aprovada sob alegações questionáveis — foi interpretada como estratégia para reduzir oposição à gestão atual, gerando protestos estudantis e críticas à erosão da democracia interna .  

Repercussões e exigências da comunidade acadêmica

Estudantes, docentes e técnicos realizam protestos e cobram intervenção judicial imediata. A demanda central é a anulação do processo eleitoral e a recondução das regras estatutárias originais. "Isso não é sobre uma eleição, mas sobre a sobrevivência da UFRA como espaço público e democrático", declarou um representante discente em rede social.  

O que está em jogo?

Além da legitimidade do próximo mandato, a crise expõe riscos sistêmicos:  
1. Erosão da autonomia universitária: Subordinação de normas internas a interesses pessoais.  
2. Precedente perigoso: Flexibilização de regras para beneficiar grupos no poder.  
3. Descredito internacional: Impacto na reputação da UFRA em rankings e parcerias acadêmicas.  

A Justiça Federal já analisa ações contra as irregularidades, mas a comunidade aguarda medidas concretas para frear a escalada do autoritarismo institucional. Enquanto isso, a UFRA simboliza um alerta para o ensino público brasileiro: sem transparência e respeito à lei, a academia perde sua razão de existir.

Em nota, a universidade afirma desconhecer o uso indevido da estrutura administrativa para favorecimento de qualquer chapa e afirma que o espaço universitário está aberto e disponível a todos da comunidade acadêmica:

"Informamos que se desconhece o uso indevido da estrutura administrativa em favorecimento da chapa da atual reitora nas eleições para o próximo quadriênio, pois o espaço universitário está aberto e disponível a todos da comunidade acadêmica.

Ressaltamos ainda que a convocação e composição atual do Conselho Universitário está dentro da legalidade pois os ocupantes foram eleitos democraticamente por seus pares que assumiram as cadeiras de representantes técnico-administrativos ao longo do ano de 2022, conforme os processos públicos 23084.023195/2022-01 e 23084.022915/2022-11, e encaminhados aos orgãos consultivos e deliberativos CONSUN, CONSAD e CONSEPE para deferimento, em 2024 foram empossados técnicos de Capanema e tem representantes de Belém que foram removidos do interior para a sede, estes têm direito de permanecer no cargo durante 2 anos conforme os regimentos internos do três Conselhos Superiores.


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