Justiça
A Defensoria Pública do Pará registra crescimento de 20% no número de ações de pensões alimentícias e guarda de filhos solicitadas por homens. Há 10 anos, de cada 10 casos que eram atendidos no Núcleo de Atendimento Especializado da Família (Naefa), todos eram encabeçados por mulheres. Atualmente, a proporção é de oito mulheres para dois homens. E, embora a predominância das ações seja do sexo feminino, os homens já começaram a apelar para a isonomia e igualdade formal, que está prevista em lei tanto para a guarda quanto para a pensão.
O coordenador de Políticas Cíveis da Defensoria Pública, defensor Rodrigo Ayan, informa que anos atrás, os pais só faziam questão da guarda de filhos em caso de falecimento da esposa ou ex-mulher. Hoje, segundo ele, “muitos homens que entram com ação de guarda questionam a igualdade, se dizem em condições psicológicas e morais de criar a criança”.
“Nós, na Defensoria, sabemos que existem casos em que o argumento real de um pedido de guarda é que o pai não aceita pagar pensão, acha o valor alto e prefere tentar tirar a criança da mãe. Mas há casos em que o homem realmente se sente em condições de criar os filhos, embora a maioria das mulheres ganhe essas ações pelo argumento cultural, de maior vínculo sócio-afetivo”, explicou.
Em 2013, a Defensoria Pública atendeu 1.080 pessoas que solicitaram ação de alimentos. Em 2014, já estão sendo feitos, em média, 15 atendimentos diários relacionados à causa. Wallace dos Santos, por exemplo, buscou a instituição para obter o direito à pensão ao filho menor de idade, que está sendo paga pela ex-esposa.
Já Benedito Martins acionou a Defensoria para requerer a exoneração da pensão paga para cinco filhos. Ele informou no processo que todos já atingiram a maioridade e possuem emprego fixo e, por isso, entende que não há necessidade de manter o pagamento.
Mas nem sempre a maioridade significa o fim do pagamento da pensão. Se o filho estiver cursando ensino superior, o pai ou mãe terá a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia até que ele complete 24 anos. Só haverá o cancelamento se o filho não mostrar desempenho significativo e prejudicar a duração do período letivo.
A defensora pública Maria Cândida Feitosa revelou que toda e qualquer pessoa tem o direito à contestação da pensão. E quem tiver a obrigação de pagar por alimentos, se descumprir, pode ser penalizado com prisão civil. Além da busca pela fixação da pensão alimentícia, a Defensoria atende casos de exoneração ou revisão do valor. Na falta do pai, principalmente em caso de morte, os avós paternos poderão ser acionados para pagamento de pensão.
Direito
A defensora Pública Maria Cândida Feitosa informa que a pensão alimentícia é uma ação autônoma, que faz parte do direito líquido e certo de toda criança e adolescente que tenha os pais divorciados ou que vive sob custódia dos avós ou outros parentes.
Homens e mulheres podem solicitar o auxílio da pensão alimentícia para si próprio, depois da separação, se comprovarem que não têm como manter o próprio sustento, sem prejuízo ao valor pago aos filhos da relação.
O valor indicado para pagamento, em geral, de acordo com a jurisprudência, é de um terço do salário bruto da pessoa citada na ação de alimentos, descontando imposto de renda e INSS, o que equivale, aproximadamente, a 33% dos rendimentos do requerido.
Por conta do caráter de urgência, a pensão permite a prisão imediata em casos de dívida. O indivíduo passa a ser inadimplente aos olhos da Justiça assim que deixa de pagar a pensão por três meses. Ao liquidar a dívida, o indivíduo ganhará a liberdade.
Como solicitar
A pensão pode ser solicitada no Núcleo de Atendimento Especializado à Família (Naefa) na Defensoria Pública do Pará. Para dar início ao pedido é preciso entrar em contato com a instituição através do Disk Defensoria – 129 e agendar a visita. Os documentos necessários para viabilizar o procedimento são:
Quando o responsável legal requer a pensão para o menor de idade:
- Documento de identidade do responsável;
- CPF do responsável;
- Comprovante de residência;
- Documento de identidade ou certidão de nascimento da criança ou adolescente
Quanto o ex-cônjuge requer a pensão para si próprio:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de casamento