Empresas
Foto: Cristino Martins/Ag. Pará
A partir de agora, as empresas poderão pedir a baixa de seus registros e inscrições na Jucepa após o encerramento das suas operações, sem precisar apresentar certidões negativas (Foto: Cristino Martins/Ag. Pará)
Os empresários não estão mais obrigados a apresentar nas juntas comerciais as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas, para dar baixa em seu CNPJ. A medida foi estabelecida por meio das Instruções Normativas 25 e 26, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), no último dia 11.
A partir de agora, as empresas poderão pedir a baixa de seus registros e inscrições após o encerramento das suas operações. A nova medida atinge também outras operações, como a Redução de Capital, Cisão, Transformação, Fusão, Transferência do Controle Acionário ou Desmembramento. Antes, para esses atos, era necessária a apresentação das certidões negativas de débitos.
A nova norma é baseada na Lei Complementar 147/2014 e tem como objetivo simplificar o registro nas Juntas Comerciais no Brasil. A dispensa de certidões visa à diminuição da burocracia e dos custos para os empresários, pela simplificação da análise nos órgãos de registro. A Lei Complementar 147/2014 altera, dentre outras, a Lei 11.598/2007, que cria a Redesim. E um dos pontos mais importantes para o registro mercantil é o fato de não mais se exigir certidões negativas de débitos para os atos registrais no país.
O artigo 7º-A da Lei no 11.598, de 3 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte: “Art. 7º-A. O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos três âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção”.
Caso existam débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados, como já ocorre atualmente, mas não será mais impedimento para registro das operações nas Juntas Comerciais. De acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no ano passado, as Juntas Comerciais processaram mais de 1,6 milhão de alterações e 200 mil baixas de empresas e com a queda da exigência da certidão, as empresas serão encerradas com agilidade. A Junta Comercial do Estado do Pará já se adequou à nova medida, realizando esses procedimentos de modo mais ágil e descomplicado para seus usuários.
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