Engrossar as pernas?
Foto: Reprodução/Facebook
As unidades alegaram que não ofereciam cadeiras aos recepcionistas em razão de exigência imposta pela franquia de academias. Foto ilustrativa. (Foto: RedePara.Web.ViewModels.Sgn.Foto?.credito)
Uma liminar, deferida pela 7ª Vara do Trabalho de Belém, determinou que as empresas HS Icon Ltda. Epp. (Smartfit Pátio Belém), Henriette Segtowich Eireli (Smartfit Humaitá) e Icon Boulevard Academia Ltda. (Smartfit Boulevard) forneçam imediatamente cadeiras aos empregados que trabalhavam em suas unidades.
O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) constatou que não eram disponibilizadas cadeiras aos recepcionistas durante a jornada de trabalho. Tal situação ensejava um ambiente laboral desconfortável, além de prejudicar a saúde dos trabalhadores em razão do cumprimento da jornada exclusivamente de pé.
As unidades alegaram que não ofereciam cadeiras aos recepcionistas em razão de exigência imposta pela franquia de academias e que, além disso, os funcionários trabalhavam em rotatividade e sua função precisava ser exercida de pé pela alta frequência de alunos e atendimentos. Os empregados só poderiam sentar durante os intervalos, quando eram disponibilizadas cadeiras para descanso.
Segundo a decisão, “não é crível que um recepcionista laborando com atendimento aos alunos deva permanecer durante toda a jornada de trabalho em pé, eis que tal atividade pode tranquilamente ser desempenhada em posição confortável ao trabalhador”. Ainda de acordo com a liminar, a Norma Reguladora 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Caso as unidades Smartfit descumpram a decisão, será cobrada multa diária no valor de R$ 100.
Ministério Público do Trabalho (PA/AP)
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3217-7526/98411-2290
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Saúde justiça Trabalho
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