PANDEMIA
Guarda Municipal segue fiscalizando mercados e feiras (Foto: RedePara.Web.ViewModels.Sgn.Foto?.credito)
A Prefeitura de Belém divulgou na manhã desta terça-feira, 26, decreto municipal que dispõe sobre as medidas de distanciamento social controlado, visando à prevenção e ao enfrentamento à pandemia de covid-19, em regime de cooperação com o Estado do Pará.
Os primeiros artigos do decreto tratam da adoção, na capital, de medidas de distanciamento social controlado para enfrentamento à pandemia. O distanciamento controlado se utiliza da metodologia de monitoramento da epidemia e seus impactos na saúde e na economia, baseando-se em verificações epidemiológicas e planejamento estratégico de ações, estabelecendo um conjunto de medidas destinadas à prevenção, observando a regionalização do sistema de saúde e o agrupamento das atividades econômicas, objetivando a preservação da vida e a mitigação do impacto na economia, assegurando o desenvolvimento econômico e social da população local.
O monitoramento da evolução da epidemia causada pela covid-19 continuará sendo feito por meio da avaliação de indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do sistema de saúde, apoiado em dados técnicos fornecidos por órgãos e entidade públicas e instituições privadas.
Regras - O decreto determina também que os estabelecimentos autorizados a funcionar, os que desempenhem serviço ou atividade essencial, são obrigados a observar rigorosamente todas as regras de higiene e proteção para prevenção da disseminação do novo coronavírus.
Entre as medidas previstas, eles são obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, ficando proibida a lotação de salas de trabalho, espera ou de recepção em percentual acima de 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento e 50% na área de estacionamento; manter equipes em sistema de rodízio, estabelecendo restrição ao número de colaboradores e clientes simultâneos, como forma de evitar a aglomeração de pessoas; seguir regras de distanciamento social, respeitada distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara; fornecer alternativas de higienização - água e sabão e/ou álcool em gel 70%; impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara; e observar os horários de funcionamento previstos no decreto.
Permanecem fechados ao público:
– Shopping centers, exceto clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes, estes últimos exclusivamente por meio de serviços de entrega em domicílio (delivery), na forma do regulamento;
– Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias;
– Canteiros de obras e estabelecimentos de comércio e serviços não essenciais;
– Escritórios de apoio administrativo, serviços financeiros, serviços de seguros e outros serviços afins, excetuando os consultórios médicos e de assistência à saúde em geral;
– Academias de ginástica;
– Bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares;
– Atividades imobiliárias;
– Agências de viagem e turismo;
– Praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares.
O decreto regulamenta, ainda, horários de funcionamento de estabelecimentos.
Guarda Municipal, Coordenadoria da Ordem Pública e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) seguem, em conjunto com os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (Sieds) e isoladamente, na fiscalização e monitoramento das medidas adotadas no decreto. O descumprimento das regras podem gerar:
– Advertência;
– Multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
– Multa diária de R$ 150,00 para pessoas físicas, MEI, ME, e EPPs, a ser duplicada por cada reincidência;
– Embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
O decreto finaliza estabelecendo o dia 29 de maio, próxima sexta-feira, para avaliação das medidas adotadas. A informação já havia sido divulgada pelo prefeito Zenaldo Coutinho, que vem dialogando diariamente com o comitê criado para o retorno das atividades, sobre a volta gradual e responsável dos setores.
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