Ações trabalhistas
(Foto: RedePara.Web.ViewModels.Sgn.Foto?.credito)
Em meio à rotina de julgamento diário de ações trabalhistas, o juiz titular da vara do Trabalho de Xinguara (PA), Vanilson Rodrigues Fernandes viveu um momento inusitado no último dia 25 de janeiro. No momento da realização da audiência de ação trabalhista com rito sumaríssimo, que havia sido protocolada em outubro de 2021, presentes as partes acompanhadas dos seus representantes legais, o magistrado verificou que o trabalhador autor da ação apresentava resistência ao acordo proposto, mas não era pelo valor do pagamento proposto pelo reclamado, mas sim por ainda estar se sentindo ofendido pelas duras palavras que lhe haviam sido proferidas no passado.
Segundo o juiz, foi possível perceber que "o reclamante estava resistente em acordar pela humilhação que dizia ter sofrido. Mas, quando sugeriram (a advogada dele fez a sugestão) o pedido de desculpas, ele prontamente aceitou e eu resolvi colocar em ata, para formalizar, de modo que ele pudesse ter para si diminuída a ofensa que sentira". E dessa forma foi lavrada a obrigação de fazer: "Como parte do acordo o reclamado neste momento oferece sinceras desculpas públicas ao reclamante, se por algum motivo o ofendeu moralmente por atos, gestos ou palavras, ou mesmo submetendo-o a tratamento degradante. O reclamante aceita o pedido de desculpas feito neste ato pelo reclamado", acalmando a disposição pelo litígio.
Na opinião do magistrado, para o trabalhador as desculpas lavradas, sacramentadas e devidamente materializadas na sentença, pareceram assim mais valorosas que a própria condenação do reclamado no pagamento do valor de indenização. "Não posso afiançar, mas creio que o pedido de desculpas foi-lhe mais valioso que a paga em dinheiro", reforçou o juiz.
E assim, dessa forma, o reclamante saiu da audiência com o acordo homologado e a sua dignidade de volta, além de dois mil e quinhentos reais de indenização.
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