Tarifa Social

Em Abaetetuba, 1.813 famílias correm o risco de perder o desconto na conta de luz

De acordo com a Equatorial Energia, a não atualização dos dados cadastrais pode levar a perda do benefício.

Os clientes que moram no município de Abaetetuba, região do Baixo Tocantins, correm o risco de perder o benefício da tarifa social de energia elétrica por não estarem com as informações do Cadastro Único (CadÚnico), programa do Governo Federal, devidamente atualizadas.

Para regularizar a situação e garantir a tarifa social, ou mesmo se cadastrar na tarifa social, o cliente deverá comparecer à Secretaria de Assistência Social (SEMAS), munido do comprovante de residências, RG CPF, comprovante de renda, conta de luz, certidão de nascimento, casamento, certificado de reservista e título de eleitor.

Para o Gerente de Relacionamento com Cliente, da Equatorial Pará, a regra é bem clara quanto a manutenção do benefício. “Além de preencher todos os critérios, é e suma importância que os clientes atualizem seus dados, procurem a SEMAS aqui de Castanhal, o desconto é muito bom e ajuda as famílias de baixa renda a alocar o salário em outras prioridades”, explica. 

Requisitos para ter Tarifa Social

• Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo, por pessoa;
• Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário-mínimo;
• O beneficiário do NiS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
• Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos;
• Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário-mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Como funcionam os descontos
•    Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto
•    Acima de 30 kWh/mês e até 100 kWh/mês: 40% de desconto
•    Acima de 100 kWh/mês e até 220 kWh/mês: 10% de desconto


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