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A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), desta segunda-feira, 13, a Portaria N.º 8/2025, que regulamenta o processo de licenciamento e fiscalização sanitária municipal. A portaria abrange a concessão ou renovação para estabelecimentos de interesse sanitário, produtos, prestadores de serviços de saúde e áreas correlatas, incluindo instituições privadas, públicas, filantrópicas e outros locais que possam oferecer riscos à saúde.
O documento está dividido em cinco partes, que trazem as definições, disposições gerais, fluxo de licenciamento sanitário, risco sanitário e procedimentos e as disposições finais. Por exemplo, o processo de concessão ou renovação é feito por etapas, contemplando o pagamento da taxa sanitária; apresentação de requerimento próprio; recebimento dos processos pela Vigilância Sanitária; distribuição do processo recebido para as respectivas divisões; recebimento do processo pela autoridade sanitária; emissão do relatório de pré-análise documental; liberação de licença provisória; relatório de conclusão; e, por fim, despacho final de deferimento ou indeferimento.
No Diário Oficial do dia 9 de janeiro, a Semus também publicou as portarias N.º 6/2025 e N.º 7/2025. A primeira dispõe sobre os documentos necessários ao licenciamento sanitário e fiscalização sanitária municipal e a segunda trata da classificação de interesse, competência e risco sanitário das atividades econômicas, profissionais autônomos e prestação de serviços exercidos por pessoa física ou jurídica para fins de concessão de licenciamento sanitário e fiscalização sanitária.
É importante que os empresários estejam atentos ao cumprimento da legislação municipal e tenham todos os documentos validados.
Texto: Redação Semus Palmas
Edição: Denis Rocha/Secom Palmas
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Vigilância Sanitária segurança sanitária Semus Segurança Alimentar
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