Especial Dia das Mães
(Foto: Ozéas Santos )
Patrícia Alves, técnica legislativa do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), sempre quis ser mãe, mas naturalmente ela não conseguia realizar seus sonhos. Foi então que Patrícia começou a fazer uma série de tratamentos e mesmo depois de várias tentativas, não conseguia gerar uma criança.
“Então pensei e com tantas crianças que precisam de uma família, decidi adotar”, lembra. Decisão tomada, não demorou muito para a maternidade acontecer. “Foi de repente. Estava em Salinas com a família e uma amiga me ligou dizendo que minha bebê tinha acabado de nascer. Uma mãezinha não podia criar a criança e decidiu dar para adoção”, conta Patrícia. “Só deu tempo de voltar para casa para providenciar um enxoval. A família toda ajudou e acabou virando um chá de bebê”, relembra a servidora.
Como Patrícia já estava inscrita na fila de adoção na Vara de Infância, o processo de adoção direta foi facilitado. A filha, Esther, tem, hoje, dez anos. “Ela sabe que foi adotada, contamos desde cedo, dando o exemplo do evangelho, com Moisés, que foi adotado pela filha do faraó”, diz Patrícia.
Quero adotar outros filhos. Quem sabe?”, conclui Patrícia com o brilho no olhar de quem optou em ver em uma criança gerada por outra mulher, a realização de ser mãe.
ADOÇÃO NO BRASIL - De acordo com informações publicadas pela Agência Senado, o processo de adoção no Brasil envolve regras básicas, ainda desconhecidas da maioria. Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma vara da Infância e Juventude e preencher um cadastro com informações e documentos pessoais, antecedentes criminais e judiciais.
Depois de colhidas as informações e os dados do pretendente, o juiz analisa o pedido e verifica se foram atendidos os pré-requisitos legais. A partir daí, os candidatos serão convocados para entrevistas e, se aprovados, passam a integrar o cadastro nacional, que obedece à ordem cronológica de classificação. Um pretendente pode adotar uma criança ou adolescente em qualquer parte do Brasil por meio da inscrição única. Quando a criança ou adolescente está apto à adoção, o casal inscrito no cadastro de interessados é convocado. O prazo razoável para o processo de adoção de uma criança é de um ano, caso os pais biológicos concordem com a adoção. Se o processo for contencioso, pode levar anos.
Em uma pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em 2008, apenas 35% afirmaram que, caso desejassem adotar, buscariam uma criança por intermédio dessas varas, enquanto 66,1% recorreriam aos hospitais, maternidades ou abrigos.
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