Salvaterra
Foto: Ascom / Policia Civil
A Polícia Civil autuou em flagrante, pelo crime de importunação sexual, Rodrigo Silva Delfino, na noite da segunda-feira (4), em Salvaterra, na Ilha do Marajó. O crime ocorreu dentro de um bloco de Ca (Foto: Ascom / Policia Civil)
A Polícia Civil autuou em flagrante, pelo crime de importunação sexual, Rodrigo Silva Delfino, na noite desta segunda-feira (4), em Salvaterra, na Ilha do Marajó. O crime ocorreu dentro de um bloco de Carnaval na sede do município e foi o primeiro caso de prisão por este delito no período carnavalesco em 2019, no Pará.
A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente em exercício, ministro Dias Toffoli. É, então, o primeiro carnaval com a nova lei em vigor no país.
A prisão ocorreu após a vítima ter denunciado o autor do crime. Por volta de 21h, um bloco de Carnaval desfilava pela área utilizada como corredor da folia, na sede de Salvaterra. Foi quando a vítima, Daniele Coelho Albuquerque, passou a discutir com o acusado, que também estaria no bloco.
Segundo o delegado Rodrigo Amorim, titular da Polícia Civil na região do Marajó Oriental, testemunhas oculares relataram que a vítima estava comprando cerveja em um ponto de venda na área do evento carnavalesco, quando foi abordada e passou a ser assediada pelo homem.
Ainda segundo as testemunhas, após a mulher dar um "fora" em Rodrigo, respondendo com um "não" às investidas dele, ele teria se esfregado duas vezes pelas costas da vítima. Após isso, a jovem passou a discutir com o acusado. Durante a discussão, os dois chegaram às vias-de-fato (empurrões de ambas as partes).
Dessa forma, explica o delegado, a Polícia Militar foi acionada e conduziu ambos à Delegacia do município, onde o delegado Raul Cabral lavrou o flagrante com base no artigo 215-A, do Código Penal, modificado em 25 de setembro de 2018, pela nova Lei de número 13.718. A legislação tipifica o crime como o ato de cunho sexual contra alguém, sem o consentimento da vítima, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outra pessoa.
A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos. Não cabe fiança na Delegacia. O autor do crime fica preso à disposição da Justiça para passar por audiência de custódia no Fórum Judiciário. Segundo o delegado Rodrigo Amorim, o preso já tem antecedentes criminais. "Ele já respondeu pelo crime de roubo em outro município", ressalta.
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