Procedimentos
Rigor, controle e segurança são algumas das prioridades do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe), reforçadas por duas portarias, baseadas em iniciativas de outros estados, como o Maranhão, elaboradas pela Diretoria de Execução Criminal (DEC) e publicadas na última semana no Diário Oficial do Estado. As portarias padronizam e regulamentam a entrada de objetos e alimentos no cárcere, e ainda de visitantes. Com as novas normas, haverá apenas uma visita semanal aos presos.
“Quero antecipar que essas duas portarias são cópias de outras portarias que regulamentam procedimentos em outras unidades prisionais do Brasil, em especial do Maranhão", informou o secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários do Pará, Jarbas Vasconcelos.
A portaria determina três modalidades de visita: social, de crianças e adolescentes, e íntima, tanto nas unidades masculinas quanto femininas. O preso pode receber visitas de parentes, devidamente cadastrados na Coordenação de Assistência Social (CAS) ou nas unidades prisionais do interior, que sejam de até 2º grau, cônjuge ou companheiro (a), de comprovado vínculo afetivo; pai (padrasto) e mãe (madrasta), avôs e avós; filho, filha e enteado; neto e irmão. Todos devem estar devidamente cadastrados na CAS.
A Portaria nº 513/2019, publicada no último dia 09 de maio, disciplina e regulamenta as visitas, principalmente os dias, preservando o que está garantido na Lei de Execução Penal, a qual determina que cada preso tem direito à visita durante a semana. A Portaria especifica quem pode entrar nas casas penais, os dias da semana - de acordo com a peculiaridade de cada unidade prisional - e o procedimento de cadastro, incluindo os documentos necessários, para todas as 48 unidades da Superintendência.
Protocolo-padrão - Fernanda Sousa, diretora de Execução Criminal da Susipe, explicou que as duas portarias atendem às necessidades dos estabelecimentos prisionais de adotar um protocolo-padrão, envolvendo o cadastro das visitas, como o acesso às unidades prisionais e o ingresso de alimentos e objetos. "Verificamos os regulamentos em outros estados, a exemplo do Maranhão, que passou por uma crise no sistema penitenciário, e para reverter novos regulamentos. A partir dessas experiências, o Pará também está adotando alguns regulamentos para dar respaldo e trazer ao sistema penitenciário procedimentos de forma padronizada e unificada entre as unidades penais", ressaltou.
A Portaria de Alimentos, nº 514/2019, publicada no dia 20 de maio, dispõe sobre a proibição e liberação de alimentos, materiais de higiene e limpeza. "Visamos disciplinar sobre a quantidade e especificações do que entra e do que não é autorizado. Essa segunda Portaria tem como principal finalidade elevar a segurança dos visitantes, apenados e servidores. Ao reduzir a quantidade de alimentos nas unidades, teremos mais qualidade no momento da revista, assim como não teríamos mais tanto estoque nas celas, que dificultem as revistas periódicas dos blocos. A Susipe garante por lei a alimentação desse apenado - café, almoço e jantar", disse a diretora.
A Portaria tem três anexos, com os itens liberados e proibidos para ambos os sexos. Dentre os proibidos, estão: armas de fogo de qualquer espécie e munições; substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas; telefones celulares ou de qualquer tipo de instrumento eletrônico de comunicação a distância; instrumentos perfuro-cortantes; máquinas fotográficas, filmadoras, computadores e similares; qualquer objeto de metal; quaisquer instrumentos que possam afetar a segurança do estabelecimento prisional e eletrodomésticos.
Disciplina - O diretor de Administração Penitenciária, coronel Janderson Paixão, informou que, desde o início da atual gestão, a Susipe vem fazendo análises administrativas e operacionais nas unidades penitenciárias, e já foi verificado que uma das principais dificuldades está nos procedimentos. "Eles não existem, ou os que existem estão defasados. A Susipe identificou a necessidade de se criar portarias disciplinando procedimentos dentro do sistema prisional. Os primeiros escritos, e que entraram em vigor, são de entrada de visitas e entrada de alimentos e objetos dentro do cárcere", reiterou.
De acordo com o secretário Jarbas Vasconcelos, o sistema de segurança restringe o acesso ao sistema prisional, limitando a visita a uma por semana, em esquema de rodízio, com poucas pessoas. As portarias foram baseadas em modelos carcerários nacionais, que apresentam êxito no funcionamento. "Foi por meio dessa portaria unificada, portaria de alimentos e portaria de visitas, que o Estado do Maranhão transformou Pedrinhas, considerado antes o pior presídio do País, hoje um dos modelos de funcionamento com qualidade no cárcere. As portarias são praticamente idênticas às que estão no Maranhão, e o preso de lá não é melhor e nem pior que o preso paraense", ressaltou Jarbas Vasconcelos. (Por Vanessa Van Rooijen).
Serviço: As duas portarias estão disponíveis nos links abaixo:
Portaria nº 513/2019 (alimentos)
Errata da Portaria nº 513/2019 (alimentos)
Portaria nº 514/2019 (visitas)
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Segurança susipe
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