COTA ÚNICA
Foto: Arquivo Agência Belém / Fernando Sette
Quem não recebeu a guia de pagamento do IPTU em casa pode obter o documento pela internet ou solicitá-lo em uma das unidades da Sefin (Foto: RedePara.Web.ViewModels.Sgn.Foto?.credito)
Mais de 72,4 mil contribuintes quitaram em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 usufruindo do desconto de 10% oferecido pela Prefeitura de Belém. Os proprietários de imóveis, residenciais ou não, que quitaram o imposto do ano passado ainda dentro do exercício, tinham até o dia 10 de fevereiro para garantir o benefício. Aqueles que perderam o prazo ainda podem garantir o desconto de 7%, caso paguem em cota única até o dia 10 de março.
“Pagamos o IPTU em cota única porque o desconto de 10% é maior, o que é uma vantagem para o contribuinte”, diz a técnica em radiologia Tatiana Rebelo, residente no conjunto Satélite, bairro do Coqueiro.
Os contribuintes que optaram pela cota única correspondem a 25,5% do total dos 283,7 mil proprietários de imóveis sujeitos à tributação do IPTU.
A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) informa também que mais de 34,6 mil contribuintes iniciaram o pagamento do imposto de forma parcelada. Essa opção permite a quitação em dez vezes, mas sem descontos, desde que a parcela não seja menor do que R$ 50.
“Pago o IPTU sempre parcelado porque no início do ano têm muitas despesas, mas pago todo o imposto para não ficar em débito”, afirma a odontóloga Luzia Nascimento, proprietária de imóvel no bairro do Marco.
Os contribuintes que por algum motivo não receberam o documento via Correios poderão obtê-lo no portal www.sefin.belem.pa.gov.br ou solicitá-lo em uma das cinco unidades de atendimento presencial da Sefin: Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (Praça das Mercês, bairro Campina); Mosqueiro (Travessa Pratiquara, em frente à Praça da Vila); Icoaraci (sede da Subprefeitura); Estação Cidadania (Shopping Pátio Belém), e Estação BelFácil (Parque Shopping Belém).
O pagamento do imposto no exercício do mesmo ano garante mais vantagens ao proprietário. “É importante ressaltar que a quitação do IPTU dentro do próprio exercício habilita o contribuinte a receber no ano seguinte o crédito fiscal de 25%, no caso de imóveis residenciais, ou, observadas as demais condições específicas, de até 30% para os não residenciais”, informa Emanuel Sousa, secretário municipal de Finanças
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