Imposto
O diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro, explica que o prazo para recolher os valores ou apresentar impugnação é de 30 dias (Foto: Secom)
A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) publicou nesta terça-feira, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE), notificação comunicando contribuintes sobre Autos de Infração e Notificação Fiscal (AINF), relativos ao não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a que estavam obrigados de acordo com a lei nº 6.017/1996.
Foram notificados 22.344 contribuintes, sendo que 910 contribuintes comunicaram ao Detran (Departamento de Trânsito do Pará) a venda do veículo automotor, sendo o débito gerado para o adquirente.
O diretor de Fiscalização da Sefa, Célio Cal Monteiro, explicou que o prazo para recolher os valores ou apresentar impugnação junto à Coordenação Executiva Regional da jurisdição do contribuinte é de 30 dias, contados a partir do 15º dia da publicação da notificação.
Finalizado o prazo, o contribuinte deve ter o débito inscrito em dívida ativa. “Ainda neste ano, serão feitas novas notificações referentes ao retorno de AINFs não entregues ao destinatário”, antecipou o diretor da Sefa.
Em setembro deste ano, a Diretoria de Fiscalização da Secretaria da Fazenda emitiu 37.969 AINF, relativos a débitos tributários do IPVA. A notificação foi feita, hoje, para os contribuintes que não foram encontrados pelos Correios.
Os autos são referentes ao período de 2010 a 2015, tendo como ano base o exercício de 2010. Os proprietários de automóveis e motocicletas devem comparecer às unidades regionais da Sefa em todo o Estado, para quitar os débitos. “Os proprietários devem ser dirigir às unidades da Sefa e solicitar a emissão de um Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito”, explica o diretor.
Para saber o endereço das unidades fazendárias acesse www.sefa.pa.gov.br. Ou para maiores esclarecimentos ligue 0800.725.5533.
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