Tributação
Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. (Foto: Eunice Pinto/ Ag. Pará)
Dia 3 de agosto termina o prazo para os proprietários de veículos com placas de finais entre 09 e 39 garantirem os descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O licenciamento junto ao Detran vai até o dia 2 de outubro.
Tem direito ao benefício o proprietário de veículo sem multas de trânsito. Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações, ressaltando-se que estes não são cumulativos.
São três as opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; pagamento integral junto com o licenciamento do Detran, ou parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, sendo que, neste caso, é preciso fazer o pagamento da primeira parcela até a segunda-feira, 3. Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
O contribuinte poderá acessar o Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), item 'IPVA Antecipação', para consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamentos em parcela única ou parcelados. O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal) e casas lotéricas. Nos casos em que não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
Serviço: Mais informações pelo site www.sefa.pa.gov.br ou pelo Alô Sefa (0800 725 5533)
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