Tributação
Foto: Eunice Pinto/ Ag. Pará
Nos casos em que não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran (Foto: Eunice Pinto/ Ag. Pará)
Proprietários de carros com placas de finais de 49 a 69, que não tenham multas de trânsito, tem até a próxima segunda-feira, 24 de agosto para garantir os descontos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data final para licenciamento destes veículos, junto ao Detran, será dia 23 de outubro. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para veículos que não tem multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.
Os descontos são de 15% do valor do imposto para o carro que está a dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% de desconto nas demais situações, ressaltando-se que esse desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA em até três parcelas, sem desconto.
No Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda (Sefa) é possível consultar as datas de pagamento, os valores e ainda optar pelo pagamento integral ou parcelado, além de emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), item 'IPVA Antecipação'. Para a consulta é necessário ter em mãos o número da placa e do Renavan. Se receber notificação de multas de trânsito após o recolhimento em cota única o contribuinte perderá o desconto.
O pagamento do DAE é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal) e casas lotéricas. |Nos casos em que não houver antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA deverá ser pago no boleto de licenciamento anual do Detran. Vale lembrar que, do total do valor de IPVA arrecadado, 50% ficam para o Estado e 50% são destinados ao município onde o veículo é licenciado.
Serviço: Maiores informações pelo Call Center Sefa (0800 725 5533) ou no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), área do 'Manual de Atendimento'.
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